quinta-feira, 27 de março de 2014

Novidades da DIRPF 2014

A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2014 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:

- Declaração Pré-Preenchida do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física A partir do exercício 2014, ano-calendário 2013, a RFB disponibiliza ao contribuinte a Declaração Pré-Preenchida do IRPF. O arquivo desta declaração, contendo informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, está disponível para download no Portal e-CAC a contribuintes que possuam certificação digital ou a representantes com procuração eletrônica ou procuração RFB. Após importação do arquivo da Declaração Pré-Preenchida no Programa IRPF 2014, o contribuinte poderá fazer qualquer tipo de declaração, optando pela tributação pordeduções legais (modelo completo) ou por desconto simplificado (modelo simplificado).
- Apresentação da declaração utilizando dispositivos móveis (tablets e smartphones); Agora, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis de pessoas físicas no país e que tenham se sujeitado ao recolhimento mensal obrigatório (Carnê-leão) também podem apresentar a declaração por meio do m-IRPF. Para facilitar o preenchimento, está disponível a opção de importar a declaração enviada no ano anterior.
- Comunicado da condição de não residente às Fontes Pagadoras O contribuinte que sair do país poderá gerar pelo aplicativo de Comunicação de Saída Definitiva do País 2014 ou pelo Programa IRPF 2014 um Comunicado da Condição de Não Residente para ser entregue às suas fontes pagadoras, informando a data de saída do país.
- Possibilidade de importação dos Comprovantes eletrônicos de Rendimentos e de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde As fontes pagadoras e os serviços médicos e de saúde poderão disponibilizar os comprovantes do ano-calendário 2013 em formato eletrônico. Esse arquivo poderá ser importado pelo Programa IRPF 2014 e as informações serão adicionadas à declaração, sem comprometimento dos demais dados preenchidos anteriormente.
- a declaração não poderá mais ser entregue em mídia removível na Caixa Econômica Federal nem no Banco do Brasil, devendo ser apresentada pela internet ou pelo m-IRPF.

InformaçãoAlterações implementadas em 2014
Obrigatoriedade na declaraçãoA pessoa física residente no Brasil que recebeu, em 2013, rendimentos tributáveis de até R$ 25.661,70 e não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade, não precisa apresentar a declaração.
Receita com atividade rural – Fica obrigado a apresentar a declaração em 2014, o contribuinte que obteve, em 2013, receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 .
DeduçõesO limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.063,64 .
O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.230,46 .
Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 15.197,02.
Apresentação da DeclaraçãoA declaração não poderá mais ser entregue na Caixa Econômica Federal nem no Banco do Brasil, devendo ser apresentada somente pela internet.
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

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