quinta-feira, 27 de março de 2014

Novidades da DIRPF 2014

A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2014 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:

- Declaração Pré-Preenchida do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física A partir do exercício 2014, ano-calendário 2013, a RFB disponibiliza ao contribuinte a Declaração Pré-Preenchida do IRPF. O arquivo desta declaração, contendo informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, está disponível para download no Portal e-CAC a contribuintes que possuam certificação digital ou a representantes com procuração eletrônica ou procuração RFB. Após importação do arquivo da Declaração Pré-Preenchida no Programa IRPF 2014, o contribuinte poderá fazer qualquer tipo de declaração, optando pela tributação pordeduções legais (modelo completo) ou por desconto simplificado (modelo simplificado).
- Apresentação da declaração utilizando dispositivos móveis (tablets e smartphones); Agora, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis de pessoas físicas no país e que tenham se sujeitado ao recolhimento mensal obrigatório (Carnê-leão) também podem apresentar a declaração por meio do m-IRPF. Para facilitar o preenchimento, está disponível a opção de importar a declaração enviada no ano anterior.
- Comunicado da condição de não residente às Fontes Pagadoras O contribuinte que sair do país poderá gerar pelo aplicativo de Comunicação de Saída Definitiva do País 2014 ou pelo Programa IRPF 2014 um Comunicado da Condição de Não Residente para ser entregue às suas fontes pagadoras, informando a data de saída do país.
- Possibilidade de importação dos Comprovantes eletrônicos de Rendimentos e de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde As fontes pagadoras e os serviços médicos e de saúde poderão disponibilizar os comprovantes do ano-calendário 2013 em formato eletrônico. Esse arquivo poderá ser importado pelo Programa IRPF 2014 e as informações serão adicionadas à declaração, sem comprometimento dos demais dados preenchidos anteriormente.
- a declaração não poderá mais ser entregue em mídia removível na Caixa Econômica Federal nem no Banco do Brasil, devendo ser apresentada pela internet ou pelo m-IRPF.

InformaçãoAlterações implementadas em 2014
Obrigatoriedade na declaraçãoA pessoa física residente no Brasil que recebeu, em 2013, rendimentos tributáveis de até R$ 25.661,70 e não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade, não precisa apresentar a declaração.
Receita com atividade rural – Fica obrigado a apresentar a declaração em 2014, o contribuinte que obteve, em 2013, receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 .
DeduçõesO limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.063,64 .
O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.230,46 .
Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 15.197,02.
Apresentação da DeclaraçãoA declaração não poderá mais ser entregue na Caixa Econômica Federal nem no Banco do Brasil, devendo ser apresentada somente pela internet.
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Carteira de contabilista vem com chip antifraude


A nova Carteira profissional dos contabilistas está disponível desde outubro de 2007, com as determinações sobre a sua confecção emitidas pela Resolução CFC nº 1.093, de 29 de junho de 2007. No entanto, a principal novidade refere-se ao item de identificação, um chip criptográfico de 32 kb integrado.

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Além de ser um eficiente instrumento antifraude, o chip permite ao usuário gravar dados cadastrais e realizar a certificação digital, com o respaldo de uma autoridade certificadora.

Ao substituir a carteira, os contabilistas poderão solicitar a certificação digital. O documento é opcional. Caso seja requerido, os profissionais podem escolher a certificadora de sua preferência. Se não quiserem tê-la, mesmo assim poderão requer a nova carteira.


Fonte: Financial Web

sábado, 3 de julho de 2010

Nova tabela do INSS

(Segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos)


Salário | Alíquota de contribuição


Até R$ 1.040,22 8%
Entre R$ 1.040,23 e R$ 1.733,70 9%
Entre R$ 1.733,71 e R$ 3.467,40 11%
Acima de R$ 3.467,40 Valor fixo: R$ 381,41


Tabela anterior


Até R$ 1.024,97 8%


Entre R$ 1.024,98 a R$ 1.708,27 9%
Entre R$ 1.708,28 a R$ 3.416,54 11%
Acima de R$ 3.416,54 Valor fixo: R$ 380,76

sábado, 12 de dezembro de 2009

DVA: um sonho ou uma realidade?


Em meio às mudanças ocorridas na Contabilidade, já e ainda debatidas (e não poderia ser diferente), alguns pontos se esclarecem, outros tantos se alinham, e muitas questões estão sendo levantadas no “meio contábil” que passa pelo processo de conversão às Normas Internacionais de Contabilidade.

Não há como fugir, não há onde se esconder, e nem tem porque fazer isso. É preciso encarar as mudanças de forma profissional, condizente com a postura que um Contador deve ter perante os clientes e a sociedade.

Com a mudança ocorrida após Lei Nº 11.638/2007, alguns Demonstrativos Contábeis perderam espaço (DOAR – Demonstrativo de Origens e Aplicações de Recursos) e outros surgiram para ficar e até para substituir informações. São os casos da DFC – Demonstração de Fluxo de Caixa e da DVA – Demonstrativo do Valor Adicionado.

A DVA demonstra o quanto a empresa contribuiu em determinado período para a formação do PIB – Produto Interno Bruto do país.
Como peça do Balanço Social, torna-se um Demonstrativo relevante que contém informações sociais, ambientais e econômicas.

Em tempos atuais, onde se fala muito sobre cuidados com o meio ambiente, em internacionalização de informações padronizadas, a DVA demonstra claramente, como a riqueza da empresa foi gerada, o quanto ela impactou na Economia local, o quanto foi recebido em transferência de outras empresas (entidades) e como esses valores adicionados foram distribuídos entre os segmentos: empregados, governos (três esferas), financiadores (capital de terceiros) e sócios e/ou acionistas da empresa (capital próprio).

Essas informações são mais completas do que, por exemplo, uma simples Declaração de Faturamento, ou um Balanço Patrimonial do ano anterior (defasado e um “espelho quebrado” que reflete a “anti situação” da empresa).

É comum Instituições Financeiras e Entidades que cedem empréstimos e financiamentos, que abrem linhas de crédito, solicitarem às empresas Balanço Patrimonial do ano anterior, DRE – Demonstração de Resultado do Exercício, ainda, Declaração de Faturamento, o qual aparecerá tão somente o quanto a empresa vendeu, o que não traz segurança alguma e nem é certeza de que uma dívida poderá ser quitada.

O que se pretende com este artigo não é mudar a rotina. É necessário atentar os Profissionais de Contabilidade que em um futuro próximo, a Tendência é que as solicitações de hoje poderão e deverão ser alteradas, não pelo histórico delas, mas pela gama de informações que alguns Demonstrativos trazem a mais que outros.

É o caso da DFC que se for preenchida e analisada mensalmente, pode trazer benefícios a curto e médio prazo para os usuários. Assim acontecerá com a DVA também.

São aspectos e informações que visam à conversão de normas internacionais, mais até, são ferramentas gerenciais que informam e levam os usuários dos dados contidos nesses Demonstrativos a uma reflexão e análise local e global.

A DVA tem um aspecto mais coletivo porque aborda segmentos da Sociedade e não somente da própria empresa.

Recomenda-se que todas as entidades façam este Demonstrativo, não à toa. Além de ser instrumento implícito do Balanço Social (que não se tem dúvida que será o próximo grande passo à padronização mundial de entidades e segmentos), a DVA coloca a empresa não somente como aquele “agente que retira da sociedade” os frutos, mas que também planta e distribui o que se agrega durante determinado período.

Seus dados são retirados em sua maioria da DRE.

Pode ser segregada, conforme Modelo Fipecafi – Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras, Modelo proposto pela Resolução CFC Nº 1.138/2008 e Modelo proposto CPC 09 para empresas em geral como indústria, comércio e serviço (itens mínimos que devem conter uma DVA):

1) Receitas
2) Insumos Adquiridos de Terceiros
3) Valor adicionado Bruto (1-2)
4) Retenções
5) Valor adicionado Líquido produzido pela empresa (3-4)
6) Valor adicionado recebido em Transferência
7) Valor adicionado Total a Distribuir (5+6)
8) Distribuição do Valor adicionado (o item 8 deve ser igual ao item

As Receitas são compostas pelo Faturamento bruto da empresa, outras receitas operacionais e não operacionais e ainda a constituição ou reversão da PCLD – Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa.

Os Insumos Adquiridos de Terceiros são os Custos: CPV – Custo dos Produtos Vendidos, CMV – Custo das Mercadorias Vendidas e CSP – Custo dos Serviços Prestados. Entretanto, não são incluídos os gastos com mão-de-obra própria (distribuição da riqueza), depreciação, Amortização e exaustão, aluguéis. Ainda, os insumos são compostos pelas demais despesas gerais administrativas, comerciais e de outros departamentos quando for o caso.

O Valor adicionado Bruto advém das receitas menos os insumos.

As retenções são as depreciações, amortizações e exaustão. Representam os valores reconhecidos no período e normalmente utilizados para conciliação entre o fluxo de caixa das atividades operacionais e o resultado Líquido do período.

O Valor adicionado Líquido produzido pela empresa é o Valor Bruto menos as retenções.

O Valor adicionado Recebido em Transferência de outras entidades são as receitas produzidas por terceiros como os rendimentos de aplicações financeiras. Assim como as demais receitas financeiras também englobarão o item 6, tal qual, o resultado positivo ou negativo de equivalência patrimonial.

Com isto, se chega ao Valor adicionado Total a Distribuir que é a riqueza produzida pela própria empresa somada a riqueza recebida em transferência.

A distribuição dessa riqueza abrange 04 (quatro) segmentos: empregados da empresa, governos (três esferas), financiadores (capital de terceiros) e sócios ou acionistas (capital próprio).

Do custo e da despesa desprendida com os empregados, somente o INSS não engloba este campo, pois se trata de um imposto, taxa e contribuição recolhida a esfera federal.

Assim como os demais impostos, taxas e contribuições que devem ser segregadas em Federal, Estadual e Municipal. Inclusive deve-se segregar a Contribuição Sindical.

As despesas financeiras, os juros pagos sobre empréstimos e financiamentos e os aluguéis, incluindo o aluguel decorrente de Arrendamento operacional (Leasing) são informados de forma separada também.

Os Lucros Distribuídos do exercício e os Lucros Retidos pela Sociedade empresarial também devem ser segregadas, assim como o prejuízo do exercício, uma vez que os sócios repartem o bônus e o ônus da empresa.

Em síntese, a DVA veio para ficar!

E cabe ao Profissional Contábil, com responsabilidade e conhecimento, difundí-la, aplicá-la e demonstrar aos usuários, principalmente os empresários, a importância de se manter a Contabilidade em dia e com correção, pois o retrato fiel da realidade empresarial depende não somente de quem o faz, mas fundamentalmente de quem fornece o material, a ferramenta necessária para que isso ocorra.


Autor: Johney L. da Silva

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

A confiança dos clientes é o ativo mais precioso de uma empresa contábil


A ideia deste artigo surgiu após a leitura do livro: Descobrindo a Essência do Serviço, de Leonard L. Berry. Nele o autor relaciona os nove geradores de sucesso sustentável nos negócios: “Do estudo preciso de Berry de 14 empresas bem estabelecidas e que dependem intensamente de mão-de-obra vem uma surpreendente revelação: O fator mais importante no desenvolvimento de um negócio de Serviços duradouro não é a profundidade de conhecimento do negócio, mas sim dos valores humanos”.

Para quem gosta do assunto sugiro a leitura da obra, que considero imprescindível para quem se interessa em prestar Serviços de excelência. Por ora, vou falar um pouco de um dos tópicos abordados no livro e que considero essencial, tanto na atividade de prestação de Serviços contábeis, como em qualquer outro setor: A Confiança.

A empresa contábil vende uma série de Serviços aos clientes, que vão desde os Serviços básicos “área fiscal, pessoal e contábil”, até Serviços de “Consultoria, Assessoria, Planejamento Tributário, etc.” Tudo isso é intangível, ou seja, o cliente não consegue enxergar o produto final, ele compra uma promessa de execução.

A maior dificuldade do prestador de serviços, e isso vale para todos, não está no fato de vender uma promessa de serviço, isso, todos fazem muito bem, a dificuldade maior é de mantê-las. Segundo o autor: “Quando uma empresa de Serviços perde a confiança do cliente, ela perde tudo”. “A excelente execução do serviço, dia após dia é um elemento fundamental na construção da confiança”.

Confiança não se compra, se conquista, por isso tem um valor tão grande. Trabalhamos num setor altamente dependente de mão-de-obra, o que nos deixa ainda mais vulneráveis a apresentação de falhas. Não dependemos apenas de nossa equipe interna para que o serviço seja feito da maneira correta. Temos que lidar com as equipes de nossos clientes, que, se não forem igualmente competentes, tornam a tarefa ainda mais difícil e consequentemente baixando o nível de satisfação do cliente. Ou seja, a confiança é uma via de mão dupla. Quem já não teve, ou tem, algum problema sério com um cliente, motivado por um funcionário incompetente e que joga a responsabilidade de suas falhas sobre o escritório de contabilidade? Se você não for hábil para perceber e alertá-lo, corre sério Risco de perdê-lo.

A confiança é muito mais ampla do que muitos imaginam. Ela envolve todas as pessoas que direta ou indiretamente trabalham com você. Funcionários precisam confiar na sua empresa, se não, serão meros batedores de cartão. Não há envolvimento se não houver confiança mútua. Então, não faça promessas que não possa cumprir e se comprometa com tudo aquilo prometer.

Fornecedores também devem confiar em sua empresa. Você não pode abrir mão de boas parcerias comerciais e isso somente se conquista com muita dedicação e bom senso. Muitos, às vezes, abrem mão de parcerias antigas, por promessas momentâneas de descontos ínfimos. Assim como você não quer perder um cliente por uma Oferta casual e interesseira, também seu fornecedor merece um mínimo de consideração em relação ao tempo de parceria. Como disse anteriormente, confiança é um via de mão dupla.

A confiança também é uma ferramenta de Marketing sem igual, pois quando o cliente confia em sua empresa, confia no trabalho que sua equipe apresenta, ele acaba sendo mais do que um vendedor da sua empresa, ele sente-se seguro e transmite essa segurança de forma natural e espontânea a muitas pessoas do seu círculo de contatos e amizades que podem vir a ser seus futuros clientes.

Termino com outra frase do autor, a qual fiz a adaptação do título do artigo: A confiança do cliente é o ativo mais precioso para qualquer empresa que trabalhe com promessas.


Fonte: http://www.classecontabil.com.br

DCTF: Receita divulga normas


Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, na segunda-feira (30), a Instrução Normativa nº 974 da Receita Federal que estabelece as normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010.

Devem apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, as pessoas jurídicas de direito privado em geral. Dentre as empresas dispensadas de apresentar a DCTF estão as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional.

No documento deverá conter informações sobre impostos e contribuições federais como: Imposto de renda das Pessoas Jurídicas, Imposto de renda Retido na Fonte, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social dentre outros.

A alteração das informações prestadas será efetuada mediante apresentação de DCTF retificadora que terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo integralmente. A pessoa jurídica que deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeita a multa.

Fonte: http://www.classecontabil.com.br

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Orientações Gerais da DCTF


Valor da multa:

1- para DCTF devidas até 26 de dezembro de 2001:

Multa de R$ 57,34 por mês-calendário ou fração de atraso, com redução de 50% se a declaração for apresentada espontaneamente ou dentro do prazo de intimação

O valor da multa está limitado ao valor dos tributos e contribuições declarados na respectiva DCTF, para os períodos de apuração até dezembro/98.

Para os trimestres do ano calendário de 1998 existe a fixação de multa mínima no valor de R$ 57,34.

Obs. No caso de entrega com atraso das declarações anteriores a janeiro de 2002, será aplicada a multa prevista no item 2, caso mais favorável ao contribuinte.

2- para DCTF devidas a partir de 27.12.2001 (data da publicação da MP 16/01, adotada pela Lei 10.426/02):

Dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega destas Declarações ou entrega após o prazo, limitada a vinte por cento.

As multas serão reduzidas:

a) à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
b) a setenta e cinco por cento, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Em qualquer dos casos supracitados (itens a e b) a multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, (quinhentos reais) podendo ser reduzida em 50% se pagos antes de findo o prazo legal de impugnação ou em 30% se pagos dentro do prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância
Considerar-se-á não entregue a declaração que não atender às especificações técnicas estabelecidas pela Secretaria Receita Federal. Nessa hipótese, o sujeito passivo será intimado a apresentar nova declaração, no prazo de dez dias, contados da ciência da intimação, e sujeitar-se-á à multa prevista no inc. I do art. 7º da Lei nº 10.426, de 2002


OBS:

1) As empresas inativas em determinado trimestre mas obrigadas a entregar a declaração (empresas com movimento em trimestre anterior do mesmo o ano) estão sujeitas à multa por atraso na entrega no valor de R$200,00, podendo ser reduzida em 50% se pagos antes de findo o prazo legal de impugnação ou em 30% se pagos dentro do prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância

2) Outrossim, a lei 10.426/2002 prevê a multa de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas na DCTF.

Fonte: Receita Federal